TJMS - 0842621-78.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848270-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
04/11/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2021 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:23
INCONSISTENTE
-
20/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845141-93.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Gabriel Vinicius de Oliveira Perentel
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 08:51
Processo nº 0800438-37.2024.8.12.0003
Maria Francisca Valiente
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 13:51
Processo nº 0848220-46.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 19:05
Processo nº 0800436-67.2024.8.12.0003
Elaine Crstiene Aguero Areco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 13:50
Processo nº 0800435-82.2024.8.12.0003
Elaine Crstiene Aguero Areco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 13:50