TJMS - 0800611-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 11:53
Prazo em Curso
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:46
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:40
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:39
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 07:26
Emissão da Relação
-
24/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:13
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:14
Emissão da Relação
-
11/07/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:51
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:28
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
04/06/2025 17:37
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Almeida & Campos Ltda, Edson Luiz de Almeida, Liliam Aparecida Pinheiro Campos de Almeida - Desp. de fl. 231: "Fls. 229/230: exclua-se, ante o decidido à fl. 211.
Após, arquive-se.
Intimem-se" -
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 17:49
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Assim, informe a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se insiste no requerimento de fls. 212/215.
Com a resposta, voltem conclusos.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:33
Emissão da Relação
-
16/04/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A decisão de fls. 205/208 não foi integralmente cumprida pela serventia.
Exclua a peça de fls. 216/219, pois repetição da de fls. 212/215.
Intimem-se -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:22
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Almeida & Campos Ltda, Edson Luiz de Almeida, Liliam Aparecida Pinheiro Campos de Almeida - Desp. fls. 211 [...] Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 304/2014: Art. 13.
A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados.
O Banco do Brasil pode até estar acostumado a ser réu, mas, aqui neste feito, atua como autor, estando erradas as constantes manifestações nos autos com a classificação "Manifestação do Réu", o que dificulta a análise do processo.
Assim, exclua a petição de fls. 205/208, equivocadamente categorizada/classificada, devendo o Banco do Brasil corrigir o peticionamento, em cinco dias, ficando, ainda, advertido de que novos erros de classificação ensejarão o desentranhamento da respectiva petição e, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé, posto estar tumultuando a tramitação do feito.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:05
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Almeida & Campos Ltda, Edson Luiz de Almeida, Liliam Aparecida Pinheiro Campos de Almeida - Desp. fls. 203 [...] O requerimento de fl. 202 apenas indica que a parte exequente não lê os autos antes de peticionar.
Junte-se o AR referente à intimação de fl. 201 e conclusos para extinção por inércia, posto que o exequente não dá real impulso ao feito.
Intimem-se -
26/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:35
Emissão da Relação
-
20/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:01
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
08/01/2025 12:53
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 166/168 [...] Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Almeida & Campos Ltda, Edson Luiz de Almeida e Liliam Aparecida Pinheiro Campos de Almeida.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 09:50
Prazo em Curso
-
16/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:40
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Informações
-
12/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:29
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Desp. fls. 156 [...] Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global.
Requeira Banco do Brasil S/A o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:05
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:55
Informação do Sistema
-
29/10/2024 12:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão fls. 150 [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 45 (quarenta e cinco) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Almeida & Campos Ltda, Edson Luiz de Almeida e Liliam Aparecida Pinheiro Campos de Almeida ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
As demais diligências serão analisadas após a resposta supra. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:03
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:02
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
19/09/2024 12:01
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800611-64.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
13/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:45
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
15/08/2024 15:47
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 17:42
Juntada de NULL
-
29/07/2024 15:56
Prazo em Curso
-
25/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2024 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/06/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
06/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:55
Emissão da Relação
-
04/06/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 09:21
Emissão da Relação
-
24/05/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
17/05/2024 07:15
Prazo em Curso
-
08/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:38
Emissão da Relação
-
03/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:41
Prazo em Curso
-
22/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:21
Prazo em Curso
-
19/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:53
Emissão da Relação
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 23:03
Prazo em Curso
-
09/03/2024 22:54
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:54
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:54
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 12:58
Emissão da Relação
-
26/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:50
Transferência de Processo - Saída
-
22/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 12:15
Recebida petição inicial
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24/01/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/01/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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