TJMS - 0844515-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:55
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:56
Emissão da Relação
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25/08/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:46
Registro de Sentença
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25/08/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:22
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0844515-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 111, requerendo o que de direito. -
28/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 17:07
Emissão da Relação
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27/03/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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10/03/2025 14:26
Prazo em Curso
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10/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 17:14
Prazo em Curso
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28/02/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:11
Prazo em Curso
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10/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 22:14
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 15:07
Informação do Sistema
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19/12/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 08:45
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:45
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0844515-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
01/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 20:58
Emissão da Relação
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31/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 17:30
Prazo em Curso
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23/10/2024 13:43
Prazo em Curso
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14/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0844515-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Despacho fls.93: Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
06/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 13:26
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 13:25
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 18:33
Outras Decisões
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01/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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