TJMS - 0801721-35.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 18:02
Processo Reativado
-
16/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0801721-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Caetano Rodrigues - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - POSTO ISSO, acolho os Embargos de Declaração opostos, para o fim de sanar a omissão, acrescendo a fundamentação acima à sentença p. 398/412.
No dispositivo da sentença, passará a constar: Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (obrigação de fazer - considerando o valor dos procedimentos negados - e obrigação de pagar), com fulcro nos arts. 82 e 85, § 2° e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0801721-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Caetano Rodrigues - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Intimação acerca dos Embargos de Declaração. -
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS) Processo 0801721-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Caetano Rodrigues - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA CAETANO RODRIGUES em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DOS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS, para o fim de: A) condenar a parte Ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento à parte Autora das cirurgias reparadoras requeridas na petição inicial (abdominoplastia, retirada de pele entre coxas, redução de mamas com prótese e redução braquial), na forma prescrita pelo médico assistente.
B) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser pagos acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados da citação inicial, nos termos do art. 405 do CCB, por envolver ilícito contratual, e correção monetária pelo IGPM, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme enunciado da Súmula nº 362 do STJ.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos arts. 82 e 85, § 2° e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando-se a liminar concedida nos autos por este juízo, bem como a conferida pelo e.
TJMS em sede recursal (p.295).
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença em relação à obrigação de quantia certa, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte ré, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 20:00
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 02:36
Decorrido prazo de parte
-
04/08/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 16:57
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 16:17
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:35
Tutela Provisória
-
23/02/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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