TJMS - 0868926-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 08:35 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 08:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 08:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/07/2025 18:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/06/2025 10:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 08:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 13:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/03/2025 10:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 15:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 15:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 03:17 Decorrido prazo de parte 
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                                            30/01/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 10:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0868926-84.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Gomes Batista - Exectda: Aspecir Previdencia, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - I.
 
 Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
 
 II.
 
 Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
 
 III.
 
 Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
 
 IV.
 
 Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
 
 V.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
 
 VI.
 
 Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 VII.
 
 Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
 
 VIII. Às providências e intimações necessárias.
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                                            29/01/2025 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:19 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/01/2025 16:56 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 16:56 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/12/2024 09:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/12/2024 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/12/2024 12:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/12/2024 15:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 18:12 Processo Reativado 
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                                            02/12/2024 14:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/11/2024 12:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/11/2024 15:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 15:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 15:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/11/2024 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/10/2024 10:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0868926-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - LitisPas: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Aspecir Previdencia - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
 
 Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aspecir Previdencia, R$ 1.436,96 - União Seguradora S/A - Vida e Previdência, R$ 1.436,94
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                                            03/10/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/10/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2024 14:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/10/2024 14:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/10/2024 14:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:30 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/10/2024 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 14:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/09/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 22:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0868926-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Gomes Batista - Ré: Aspecir Previdencia - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) aceitar UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 124 do CPC; b) DECLARAR inexistente o débito cobrado; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; d) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do desembolso.
 
 Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
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                                            06/09/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 07:39 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 07:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 07:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/07/2024 07:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/07/2024 03:34 Decorrido prazo de parte 
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                                            17/07/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 20:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/06/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 16:17 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2024 16:16 de Conciliação 
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                                            05/06/2024 08:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2024 16:19 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2024 16:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/04/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 10:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/03/2024 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 18:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/03/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 16:23 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 16:23 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 16:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 16:19 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/03/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 14:00 Tutela Provisória 
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                                            11/03/2024 06:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/03/2024 14:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/03/2024 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 21:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 11:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/02/2024 17:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2023 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2023 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 16:28 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 11:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/12/2023 11:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/12/2023 11:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/12/2023 11:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/12/2023 11:14 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/12/2023 11:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/12/2023 11:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/11/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 17:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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