TJMS - 0805153-62.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ANTE O EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, formulados por NEIDE LUCIO DE LIMA em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: A) Condenar a parte Ré a cancelar o contrato que originou os descontos indevidos sob a rubrica "PAGTO COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS", na conta de titularidade da parte Autora; B) Condenar a parte Ré, solidariamente, a restituir o valor de cada desconto cobrado indevidamente sob a rubrica PAGTO COBRANCA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS (p. 26/44), em dobro, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto, por se tratar de ato ilícito, nos termos da Súmula 54, do STJ.
C) Condenar a parte Ré, solidariamente, no pagamento de danos morais à parte Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), e correção monetária, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ.
Quanto ao índice de correção monetária deve ser o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB (introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, quando houver a incidência de ambos, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do CCB.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento nº 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 18:06
de Conciliação
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para participarem da pauta concentrada de audiências de conciliação em que a parte requerida é o Banco Bradesco S/A.
Para participar de modo presencial ou virtual da audiência no dia 27/09/2024, às 15:30 horas. -
16/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:59
Decorrido prazo de parte
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19/04/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 19:36
de Conciliação
-
12/03/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 11:07
Juntada de tipo de documento
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22/12/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
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12/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
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08/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 16:13
de Instrução e Julgamento
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26/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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