TJMS - 0805153-62.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 14:24 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/07/2025 14:23 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/07/2025 14:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/05/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 16:10 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/05/2025 16:10 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/05/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 16:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/04/2025 08:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 14:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 07:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            14/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 17:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 13:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 08:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 02:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ANTE O EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, formulados por NEIDE LUCIO DE LIMA em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: A) Condenar a parte Ré a cancelar o contrato que originou os descontos indevidos sob a rubrica "PAGTO COBRANCA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS", na conta de titularidade da parte Autora; B) Condenar a parte Ré, solidariamente, a restituir o valor de cada desconto cobrado indevidamente sob a rubrica PAGTO COBRANCA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS (p. 26/44), em dobro, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto, por se tratar de ato ilícito, nos termos da Súmula 54, do STJ.
 
 C) Condenar a parte Ré, solidariamente, no pagamento de danos morais à parte Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), e correção monetária, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ.
 
 Quanto ao índice de correção monetária deve ser o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB (introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, quando houver a incidência de ambos, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do CCB.
 
 Sucumbente a parte Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
 
 Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento nº 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
 
 Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
 
 Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
 
 Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
 
 Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
 
 Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
 
 Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 18:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 18:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/11/2024 15:38 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/10/2024 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 18:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/09/2024 18:06 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/09/2024 18:06 de Conciliação 
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                                            23/09/2024 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/09/2024 13:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 02:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805153-62.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Lucio de Lima - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas para participarem da pauta concentrada de audiências de conciliação em que a parte requerida é o Banco Bradesco S/A.
 
 Para participar de modo presencial ou virtual da audiência no dia 27/09/2024, às 15:30 horas.
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                                            16/09/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 14:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/09/2024 14:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/09/2024 14:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/09/2024 14:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/09/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 12:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2024 12:55 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/05/2024 11:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/05/2024 17:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2024 18:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/04/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 06:59 Decorrido prazo de parte 
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                                            19/04/2024 09:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2024 02:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/03/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 19:37 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 19:36 de Conciliação 
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                                            12/03/2024 06:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/02/2024 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 10:11 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/01/2024 10:11 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/01/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/12/2023 11:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/12/2023 08:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/12/2023 02:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/12/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 18:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2023 18:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/12/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 06:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/11/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 18:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2023 16:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2023 16:13 de Instrução e Julgamento 
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                                            26/10/2023 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 11:34 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 09:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/05/2023 09:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2023 09:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/05/2023 09:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2023 09:27 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/05/2023 09:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2023 09:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/05/2023 16:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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