TJMS - 0808834-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 09:40 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            13/12/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 12:33 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/12/2024 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808834-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Maiko Ferreira da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA REQUERIDA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRETENSÃO RECURSAL DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, COM BASE NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 E NO TEMA REPETITIVO N. 1198 DO STJ - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001 - INSERÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 43, § 2º, DO CDC - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ELETRÔNICA - E-MAIL, SMS E APLICATIVOS DE MENSAGEM (WHATSAPP) - ENVIO E RECEBIMENTO - COMPROVAÇÃO - LEITURA DESNECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - Não há falar em suspensão do julgamento, na hipótese dos autos, visto que o IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi julgado pela Seção Especial Cível deste e.
 
 Tribunal, em 07/11/2024, e o Tema Repetitivo n. 1198/STJ se destina a autorizar que o julgador, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que o autor emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
 
 II - Não há falar em inépcia da inicial, se os fatos foram suficientemente descritos e não houve impedimento algum ao exercício do contraditório.
 
 III - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
 
 IV - Como a finalidade da legislação consumerista foi alcançada, tendo sido a parte autora previamente notificada por meio eletrônico sobre a dívida antes de sua disponibilização, não há que se falar em dano moral, tampouco na exclusão da inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, eis que legítima.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            12/12/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 15:48 Provimento 
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                                            05/12/2024 05:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808834-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Maiko Ferreira da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            04/12/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 15:32 Inclusão em pauta 
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                                            03/12/2024 14:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/11/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808834-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Maiko Ferreira da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) fica a parte apelante intimada a regularizar a representação processual nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do que determina o caput do art. 76 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC).
 
 Cumprida a providência ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/11/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 03:36 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            27/11/2024 16:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/11/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 12:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2024 12:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/11/2024 12:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            27/11/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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