TJMS - 0816541-96.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:17
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Paulo Vinícius Marques (OAB 27262/MS) Processo 0816541-96.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Gomes da Cruz - Exectdo: Franciana Fraga Lopes - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
17/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Paulo Vinícius Marques (OAB 27262/MS) Processo 0816541-96.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Gomes da Cruz - Exectdo: Franciana Fraga Lopes -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 137/138.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte devedora, quantos bastem para a satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Havendo requerimento de penhora via Bacenjud, tornem os autos conclusos para análise.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, tornem concluso para análise. -
18/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:34
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Paulo Vinícius Marques (OAB 27262/MS) Processo 0816541-96.2022.8.12.0001 - Monitória - Autora: Gisele Gomes da Cruz - Réu: Franciana Fraga Lopes - Sentença de fl.129/131: (...) Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos à monitória e DECLARA-SE constituído de pleno direito o título executivo judicial sobre a obrigação objeto da ação, cujo valor primitivo deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento dos títulos.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a requerida/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do requerente/embargado, que se arbitram em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita à embargante, ficando a exigibilidade da cobrança do ônus de sucumbência suspensa.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 09:25
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:18
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2022 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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