TJMS - 0830982-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:13
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830982-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA -
Vistos.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso é o caso de acolher os embargos de declaração, considerando que a parte requerente recebeu dinheiro em sua conta, razão pela qual fica autorizada a compensação desse valor com a indenização a ser paga, evitando-se o seu enriquecimento sem causa na hipótese.
Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para determinar a compensação nos moldes acima e, no mais, mantém-se, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
01/11/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830982-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a nulidade de contratação de empréstimo consignado (cartão de crédito) indicado na inicial; condenar o réu a proceder a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados de seu benefício, com correção monetária pelo IGPM, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGPM, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se, ainda, o réu no pagamento de custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 2.500,00, nos termos estabelecidos no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/06/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:35
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
-
25/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:06
Decisão ou Despacho
-
27/07/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 06:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:22
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 04:00:00, 16ª Vara Cível.
-
21/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:45
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:43
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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