TJMS - 0808564-63.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2024.
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10/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Quinhones Batista (OAB 15699/MS), Paulo Nantes Abuchaim (OAB 18181/MS), Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Ilton Hasimoto (OAB 20529/MS) Processo 0808564-63.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edimara Stafusa Santana, Eslaine Queiroz de Lima, Eslaine Queiroz de Lima, Eslaine Queiroz de Lima, Paulo Nantes Abuchaim, Paulo Nantes Abuchaim, Paulo Nantes Abuchaim - Exectda: Neuza Josefa da Silva Cavalcante, Neuza Josefa da Silva Cavalcante EPP - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de descrição dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, com fundamento no princípio da economia processual, para evitar a prática de um ato absolutamente inútil, que não traz nenhum efeito prático para o processo ou benefício para a parte credora.
Com efeito, a Lei 8.009/90 tornou impenhoráveis o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, bem assim, as plantações, benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados (art. 1º, caput e Par. único).
Excluem-se da impenhorabilidade, tão somente, os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos (art. 2º).
A lei é clara, sendo - data venia o entendimento contrário manifestado por não poucos juristas de escol - impossível o estabelecimento de distinções para se permitir a penhora de bens móveis (além das exceções ditadas pelo citado art. 2º), porquanto, segundo o ensinamento do inigualável mestre Carlos Maximiliano, em sua clássica e sempre atual obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, quando o texto menciona o gênero, presumem-se incluídas as espécies respectivas; se faz referência ao masculino, abrange o feminino; quando regula o todo, compreende-se as partes.
Aplica-se a regra geral aos casos especiais, se a lei não determina evidentemente o contrário.
Ubi lex non distinguit nec nos distinguire debemus: Onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir. (10. ed., 1988, Rio, Forense, p. 246) Como se vê, por força da Lei 8.009/90, só podem ser penhorados os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, sendo impenhoráveis todos os demais bens da residência dos devedores que não se subsumem na exceção prevista no art. 2º da Lei 8.009/90.
O CPC/2015 também prevê, em seu art. 833, II e III, a impenhorabilidade dos móveis, pertences, utilidades domésticas, vestuário e itens de uso pessoal que guarnecem a residência do devedor, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades de um médio padrão de vida.
Pois bem, os veículos de transportes são registrados junto ao Detran, cabendo ao exequente, se o desejar, requerer a busca de bens através do sistema Renajud.
Por outro lado, é consabido que somente pessoas de alto poder aquisitivo possuem obras de arte e adornos suntuosos em suas residências, passíveis de penhora, nos termos do art. 2º da Lei 8.009/90 e do art. 833, II e III, do CPC.
Assim, a menos que haja, no mínimo, indícios (sérios e não meras ilações) de que a parte devedora possua em sua residência, obras de arte ou adornos suntuosos, passíveis de penhora, não se justifica a determinação da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC, medida que, como já dito e repetido, não beneficiará de nenhum modo a parte credora, não tendo, destarte, nenhuma utilidade para o processo, consubstanciando, tão somente, um constrangimento desnecessário aos devedores, em afronta à norma do art. 805 do CPC.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, facultando-lhe indicar, em 10 (dez) dias, bens da parte executada passíveis de penhora.
No mesmo prazo, se a parte credora apresentar indícios (com o mínimo de consistência) de que a parte devedora possua obras de arte ou adornos suntuosos em sua residência, passíveis de penhora, reapreciarei esta decisão.
Caso não haja manifestação da parte credora no prazo acima assinado, suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até ulterior manifestação do credor.
Cientifico a parte exequente de que, decorrido o prazo de um ano da suspensão ora determinada, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
09/09/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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12/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 02:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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15/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:20
INCONSISTENTE
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22/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2022.
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07/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:49
INCONSISTENTE
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31/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:40
Decisão ou Despacho
-
30/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:59
Recebidos os autos
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17/02/2022 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2021.
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02/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2021.
-
30/07/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 15:01
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2021.
-
11/06/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2021.
-
29/04/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2021.
-
28/04/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:34
INCONSISTENTE
-
27/04/2021 16:33
INCONSISTENTE
-
19/04/2021 07:30
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
13/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:05
Processo Reativado
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05/04/2021 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/10/2020 16:21
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2020 09:53
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 09:53
Realizado cálculo de custas
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29/05/2020 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2020.
-
29/05/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 00:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2020 00:14
Realizado cálculo de custas
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29/05/2020 00:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 00:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 00:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2020.
-
20/04/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 19:08
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 19:08
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2019 04:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 19:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 19:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2019.
-
14/03/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 09:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 18:43
Conclusos para julgamento
-
29/11/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2018.
-
19/09/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2018.
-
18/09/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 19:00
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:00
Decisão ou Despacho
-
06/08/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 16:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2018.
-
19/07/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2018 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2018.
-
14/06/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2018.
-
08/05/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:59
Decisão ou Despacho
-
12/03/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2018 15:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/01/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2017.
-
23/11/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 12:14
Juntada de Ofício
-
28/08/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2017.
-
25/08/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 11:00
Recebidos os autos
-
22/08/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2017.
-
26/05/2017 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 18:58
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:58
Decisão ou Despacho
-
14/12/2016 10:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2016.
-
04/11/2016 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2016 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 22:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/09/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2016.
-
31/08/2016 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 20:40
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/07/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 13:48
Juntada de Mandado
-
25/07/2016 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2016 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2016 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2016.
-
07/04/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 15:03
Recebidos os autos
-
23/03/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 18:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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