TJMS - 0802814-49.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:34
INCONSISTENTE
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01/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802814-49.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Márcia Aparecida de Souza DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUTORA PORTADORA DE HIPERTENSÃO, CARDIOPATA E DIABETES MELLITUS TIPO 2 - NECESSIDADE DE INSULINA GLARGINA E XIGDUO - DIREITO À SAÚDE - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGAM O ENTE PÚBLICO A FORNECER OS PRODUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deixa-se de conhecer do reexame obrigatório, em razão de haver recurso voluntário da municipalidade, aplicando ao caso o disposto no art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Vê-se que o direito à saúde está consubstanciado na Constituição Federal, em seu artigo 196, segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. (Resp 1657156/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802814-49.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Márcia Aparecida de Souza DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2024 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:15
Distribuído por prevenção
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05/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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