TJMS - 0802126-89.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), GABRIEL RIBEIRO DOMINGUES (OAB 123266/PR) Processo 0802126-89.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. -
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), GABRIEL RIBEIRO DOMINGUES (OAB 123266/PR) Processo 0802126-89.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 87/93: Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. cálculo. -
02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:02
Outras Decisões
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 15:17
de Conciliação
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802126-89.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 11:13
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:33
Decisão ou Despacho
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19/09/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802126-89.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Diante do exposto, por ora: 01.
Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos" -
10/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:22
Outras Decisões
-
31/07/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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