TJMS - 0840104-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 07:11
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0840104-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Martins Escobar - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Vistos, etc.
Trata-se de demanda Procedimento Comum Cível proposta por Carlos Eduardo Martins Escobar em face de Tam Linhas Aéreas S/A.
O Ministério Público opinou pelo reconhecimento de conexão destes autos com o processo n.º 0840100-14.2024.8.12.0001.
Prevê o art. 55 do CPC a possibilidade de conexão entre processos nas hipóteses quando ocorrem: identidade do objeto (pedido) ou de causa de pedir de diferentes ações.
Ainda, no §3º do referido dispositivo legal, prevê que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Na espécie, entendo que é hipótese de reconhecimento da conexão, uma vez que verifica-se a paridade da causa de pedir da presente ação com a demanda autuada sob o nº 0840100-14.2024.8.12.0001, versando ambas sobre o extravio de bagagem da genitora e do menor, relativo a mesma viagem.
Assim, no meu sentir, é caso de ser decretada a conexão entre processos, uma vez que a matéria fática aqui discutida, bem como as partes e os pedidos são idênticos.
Ressalto que o processo em trâmite naquele juízo não foi proferida sentença, portanto, não incorrendo na previsão do art. 55, §1º, do CPC.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONEXÃO - OCORRÊNCIA EM PARTE - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE. - A conexão constitui regra de modificação de competência, vez que é um mecanismo processual que reúne duas ou mais ações que apresentem em comum a causa de pedir e identidade das partes, com o objetivo de evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 do novo CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Presentes esses requisitos, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. - Diante da alegação da parte autora de que não houve contratação do valor cobrado pela parte agravada, presente a verossimilhança das alegações, uma vez que não há como esta fazer prova negativa. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.123490-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2022, publicação da súmula em 01/09/2022) Forte nessas razões, determino a remessa dos autos ao juízo da 7ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande-MS, para reunião do processo juntamente com o feito nº 0840100-14.2024.8.12.0001 que tramita naquela Vara.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:23
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0840104-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Martins Escobar - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
22/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 04:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 04:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 04:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0840104-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Martins Escobar - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação -
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 13:16
de Conciliação
-
15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0840104-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Martins Escobar - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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