TJMS - 0850252-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 17:51
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:23
Registro de Sentença
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12/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:34
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 13:28
Emissão da Relação
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:44
Processo Reativado
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
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06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 09:02
Prazo em Curso
-
07/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0850252-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regina Celia Machado Medeiros - Réu: Banco Inter S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, tida como plenamente a satisfeita a pretensão exibitória em debate nos autos com a exibição da prova documental ressaltando que esta já fora devidamente acostada aos autos pela parte requerida.
Condeno a parte demandada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), visto que a condenação com base no proveito econômico obtido, resultaria no arbitramento de honorários irrisórios (art. 85, § 8º, CPC). -
06/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 15:54
Emissão da Relação
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05/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:43
Registro de Sentença
-
05/05/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 06:42
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0850252-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regina Celia Machado Medeiros - Réu: Banco Inter S.A. - Vistos, etc.
Defiro as benesses da gratuidade judiciária a parte autora conforme requerido às f. 33.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se quanto a contestação de f. 35-40.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 16:54
Emissão da Relação
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07/01/2025 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 06:10
Prazo em Curso
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16/09/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:02
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0850252-24.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regina Celia Machado Medeiros - Vistos, etc. 1 - O pedido preenche os requisitos do art. 397, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 396, do CPC, determino à parte requerida que exiba em juízo o documento/coisa, referido no feito, que se encontre em seu poder, no prazo de cinco dias (CPC 398). 1.1 Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, intime-se o requerente para que prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (CPC 398, parágrafo único). 1.2 A recusa, ex vi do art. 399, do CPC, não será admitia se o requerido (i) tiver obrigação legal de exibir; (ii) tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; e (iii) o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. 1.3 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Se o requerido o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo previsto ou se a recusa for havida por ilegítima, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se (CPC 400, caput). 2.1 Sendo necessário, o juízo poderá adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC 400, parágrafo único). 3 Se o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, desde já fica determina a citação deste para oferecer resposta no prazo de quinze dias (CPC 401). 3.1 Havendo recusa do terceiro em exibir ou a posse do documento ou da coisa, venham conclusos para as providências do art. 402 e 403, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 12:50
Prazo em Curso
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06/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 15:06
Expedição de Carta.
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05/09/2024 15:04
Emissão da Relação
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02/09/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 17:16
Recebida petição inicial
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02/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 09:10
Retificação de Classe Processual
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28/08/2024 16:14
Informação do Sistema
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28/08/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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