TJMS - 1415634-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:24
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415634-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Geysa Pelegrini Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargante: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargado: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Interessado: Sidney Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, concedendo em parte a tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) há omissão acerca da impossibilidade de concessão da tutela de urgencia; (ii) se há contradição sobre a necessidade de instrução e se (iii) há obscuridade sobre a probabilidade do direito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente qualquer vício no julgado, pois, possível a concessão da tutela de urgência quando presentes os requisitos legais, o que se verifica hipótese e foi claramente fundamentado no acórdão recorrido, além de ser plenamente possível a reversibilidade, com a restituição dos valores pagos com o conserto, por fim a necessidade de dilação probatória foi levantada somente em face da seguradora. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 6.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:25
Não-Provimento
-
25/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415634-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Geysa Pelegrini Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargante: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargado: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Interessado: Sidney Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:34
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415634-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Geysa Pelegrini Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargante: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Embargado: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Interessado: Sidney Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Agravada: Geysa Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Agravado: Sidney Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Agravado: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Ementa: DIREITO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA - REPARO DE VEÍCULO - AGRAVADA QUE EXPRESSAMENTE SE COMPROMETEU A REPARAR O VEÍCULO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 300 do CPC a "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." 4.
Na hipótese, presente os requisitos para concessão da tutela de urgência somente com relação a requerida envolvida no acidente, posto que expressamente se comprometeu a reparar os danos do veículos,
por outro lado, no que tange a seguradora imprescindível a instauração do contraditório e da ampla defesa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Agravada: Geysa Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Agravado: Sidney Pelegrini Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Agravado: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: Rodrigo Potier Pocrifka (OAB: 53900/PR) Advogado: Marcio Camargo (OAB: 77923/PR) Advogado: Marco Aurélio Milantonio Júnior (OAB: 45037/PR) Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II2 do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Agravada: Geysa Pelegrini Advogado: MARCIO CAMARGO (OAB: 77923/PR) Agravado: Juan Carlos Flores Romero Agravado: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: MARCIO CAMARGO (OAB: 77923/PR) publicação de cartório: Intimação dos agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Agravada: Geysa Pelegrini Advogado: MARCIO CAMARGO (OAB: 77923/PR) Agravado: Juan Carlos Flores Romero Agravado: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Advogado: MARCIO CAMARGO (OAB: 77923/PR) Compulsando os autos, verifica-se que o AR de f. 45, de intimação da agravada Geysa Pelegrini para apresentação de contrarrazões, foi devolvido pelo motivo "não existe o número" (Rua Padre Musa Tuma, 221).
Confira-se: Sucede que, do cotejo do aludido AR com o AR de f. 84 dos autos de origem (processo n. 0849013-82.2024.8.12.0001), possível verificar que a requerida/agravada Geysa Pelegrini foi citada no mesmo endereço constante do AR de f. 45 do presente recurso (Rua Padre Musa Tuma, 221).
Confira-se: Desse modo, proceda-se à nova intimação da agravada Geysa Pelegrini, no mesmo endereço do AR de f. 84 do processo n. 0849013-82.2024.8.12.0001 (Rua Padre Musa Tuma, 221, Jardim Itamaracá, Cep 79062-130, Campo Grande/MS).
Intime-se. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415634-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Wilton Carlos da Silva Cavalcante Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogada: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB: 25383/MS) Agravada: Geysa Pelegrini Agravado: Juan Carlos Flores Romero Agravado: Cooperativa de Consumo dos Proprietários de Veículos do Estado do Paraná Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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