TJMS - 1415346-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415346-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Matheus Valter Vera Cruz de Assis DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA PRESENTE DE DEMORA EXCESSIVA OU ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA LONGÍNQUA - NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA PAUTA - CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que não identificado o excesso de prazo em tempo presente, quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa, constatando-se que a data designada para a audiência de instrução e julgamento invariavelmente acarretará excesso de prazo, cabe ao órgão ad quem determinar sua antecipação.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido, com determinação para antecipação da audiência de instrução e julgamento, em observância ao princípio da razoável duração do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem. -
04/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:35
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Informações
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Informações
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Informações
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Informações
-
16/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415346-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Matheus Valter Vera Cruz de Assis DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Matheus Valter Vera Cruz de Assis. -
12/09/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415346-59.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Matheus Valter Vera Cruz de Assis DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800306-20.2023.8.12.0001
Vilmar de Souza Nazareth
Sociedade Beneficiente de Assistencia Ao...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 00:11
Processo nº 0821041-04.2024.8.12.0110
00
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 07:55
Processo nº 0821041-04.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
00
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 12:59
Processo nº 0000514-55.2024.8.12.0016
Leonice Teraci Brandao
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 16:13
Processo nº 1415347-44.2024.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Jaime Estival
Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 15:05