TJMS - 0821527-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:12
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0821527-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielle Flordalia dos Santos Nascimento - Réu: Tobelli Comercio de Calçados Ltda (Anita Calçados) - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0821527-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielle Flordalia dos Santos Nascimento - Réu: Tobelli Comercio de Calçados Ltda (Anita Calçados) - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR que a compra foi realizada em dez prestações de R$ 121,29 cada [que devem ser corrigidas, conforme destacado na fundamentação], devendo a requerida disponibilizar novo parcelamento à autora, que deverá promover o depósito em juízo, como já determinado.
Revogo a tutela de urgência.
II - REJEITAR os demais pedidos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido e a autora na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0821527-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielle Flordalia dos Santos Nascimento - Réu: Tobelli Comercio de Calçados Ltda (Anita Calçados) - Intimação das partes para, de forma sintética e de maneira clara e objetiva, especificarem no prazo comum de 5 dias as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide -
03/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0821527-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adrielle Flordalia dos Santos Nascimento - Réu: Tobelli Comercio de Calçados Ltda (Anita Calçados) - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 110-135, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 17:58
de Conciliação
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01/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
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01/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
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27/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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20/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:29
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:40
Decorrido prazo de parte
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14/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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