TJMS - 0851786-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 08:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 16:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/06/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 10:52 Decisão ou Despacho 
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                                            24/06/2025 13:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/06/2025 09:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/06/2025 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2025 09:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 08:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A., Banco Pan S.A. - Intimação das partes rés para oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração.
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                                            30/05/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 22:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 09:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação declaratória (fls. 811-813).
 
 Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
 
 As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial.
 
 Diante do fato do acordo ter sido formalizado antes da sentença do processo de conhecimento, as partes estão dispensadas do pagamento das custas remanescentes (finais), conforme art. 90, §3, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
 
 Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se.
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                                            12/05/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 08:19 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 08:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 08:19 Homologada a Transação 
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                                            24/04/2025 06:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 14:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 11:09 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/04/2025 11:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/04/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 16:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 16:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 14:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/03/2025 14:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/03/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 16:40 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/02/2025 16:39 de Conciliação 
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                                            31/01/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 16:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 15:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2025 11:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/01/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2024 10:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 16:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/12/2024 07:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/12/2024 07:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/12/2024 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A., Banco Pan S.A. - Despacho f. 616: F. 608/615: Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo.
 
 Após, dando regular andamento ao feito, cumpra-se conforme o determinado pela superior instância (f. 615).
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/11/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/11/2024 13:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/11/2024 11:49 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados, em virtude da PORTARIA N.º 988/2024, publicada no diário do TJMS, de 16 de outubro de 2024, transferindo o feriado de 28/10/2024 (dia do servidor público 2ª-feira) para o dia 14/11/2024 (5ª-feira), data então designada: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência 14/11/2024 às 16:00h CEJUSC CIJUSCancelada ********* CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 03/02/2025 às 16:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
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                                            19/11/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 09:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 09:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 09:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/10/2024 10:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Intimação da parte autora para que tome ciência da redesignação da audiência de conciliação, em virtude do feriado do dia 14/11/2024. ******** Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados, em virtude da PORTARIA N.º 988/2024, publicada no diário do TJMS, de 16 de outubro de 2024, transferindo o feriado de 28/10/2024 (dia do servidor público 2ª-feira) para o dia 14/11/2024 (5ª-feira), data então designada: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência 14/11/2024 às 16:00h CEJUSC CIJUSCancelada ********* CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 03/02/2025 às 16:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
 
 Nada mais.
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                                            28/10/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 14:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/10/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 09:00 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2024 09:00 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2024 09:00 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2024 09:00 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 17:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/10/2024 15:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/10/2024 15:55 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/10/2024 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/10/2024 16:30 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 16:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/10/2024 13:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/10/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 11:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/10/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 17:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/10/2024 17:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 00:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2024 19:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2024 18:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2024 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 17:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 17:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 17:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 17:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS) Processo 0851786-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Dias - Réu: Banco Itaú Consignado S.A., Banco Pan S.A. - Decisão fls. 101-103: "Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por EDUARDO DIAS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e BANCO PAN S.A., todos qualificados nos autos.
 
 Requer tutela de urgência para que os Requeridos sejam intimadas a suspenderem os descontos no benefício de PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA - NB 173.713.230-0: Banco Itaú Consignado S.A., Contrato n. 616370914, Valor parcela R$ 261,00; Contrato n. 614027636, Valor parcela 25,00; Contrato n. 592169733, Valor parcela 13,00; Banco PAN S.A., Contrato n. 332046715-6, Valor parcela 12,30, com a expedição de ofícios para as instituições Requeridas determinado a suspensão das cobranças mensais, assinalando-se prazo para cumprimento da decisão, com fixação de multa diária pelo atraso.. É o relatório.
 
 Passo a decidir. 1.
 
 Face o documento de f. 25, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
 
 Anote-se. 2.
 
 A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
 
 Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito.
 
 Nas palavras dos autores citados, a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
 
 No que diz respeito ao perigo de dano ou ao risco de um resultado útil do processo, esclarece MEDINA que usa-se, hoje, a expressão perigo de demora (periculum in mora) em sentido amplo, seja para se afirmar que a tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência a evitar a ocorrência de dano iminente"..
 
 In casu, reputo não estar demonstrada a urgência necessária para o deferimento do pedido.
 
 Veja-se que os descontos relativos ao(s) objurgado(s) empréstimo(s) já ocorrem há mais de vários anos, pois os contratos foram incluídos e os descontos mensais tiveram início em agosto de 2019 e fevereiro e maio de 2020, conforme se observa do extrato de f. 26.
 
 Consequentemente, não há como se presumir o pleno desconhecimento do débito pela parte requerente, ainda, é claro que, diante do lapso temporal desde o primeiro desconto, o evento discutido jamais repercutiu de forma tão intensa de modo a configurar em algum perigo de dano efetivo à parte autora.
 
 Vale ressaltar que em caso de eventual procedência do pedido não haverá óbice para a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por ausente o requisito do periculum in mora. 3.
 
 Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
 
 Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
 
 Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
 
 Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
 
 Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
 
 Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
 
 Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
 
 Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
 
 Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da Justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
 
 Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
 
 A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." ****** Certidão: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 14/11/2024 às 16:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
 
 Nada mais."
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                                            09/09/2024 21:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/09/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2024 12:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2024 12:38 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/09/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 18:20 Tutela Provisória 
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                                            05/09/2024 12:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/09/2024 19:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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