TJMS - 0849753-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 10:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB 70893/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0849753-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erika Cipolla, Max Willian da Silva Barbosa - Réu: Costa Cruzeiro Agência Marítima e Turismo Ltda, Universal Assistence - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB 70893/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0849753-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erika Cipolla - Réu: Costa Cruzeiro Agência Marítima e Turismo Ltda, Universal Assistence - 3.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e, por consequência, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição do montante retido indevidamente, no valor de R$ 1.560,72 (mil quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir da data em que os requerentes solicitaram o cancelamento, qual seja, 08/01/2023, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, a partir da citação, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, §1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Para a utilização da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, o exequente deverá utilizar a fórmula disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos requerentes, a título de danos morais, atualizado pelo IPCA, a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, a partir da citação.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código e Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB 70893/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0849753-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erika Cipolla, Max Willian da Silva Barbosa - Réu: Costa Cruzeiro Agência Marítima e Turismo Ltda, Universal Assistence - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:45
Decisão ou Despacho
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18/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB 70893/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0849753-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erika Cipolla, Max Willian da Silva Barbosa - Réu: Costa Cruzeiro Agência Marítima e Turismo Ltda, Universal Assistence - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
06/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 08:49
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 13:06
de Conciliação
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08/04/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
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12/02/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
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31/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 12:59
de Instrução e Julgamento
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22/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
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16/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2023 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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