TJMS - 0850452-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:36
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0850452-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
11/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0850452-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros - III – DISPOSITIVO Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Roberto Jorge Gomes Lorentz neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Roberto Jorge Gomes Lorentz e Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros que originou os descontos denominado "CONTRIBUIÇÃO AAPB"; C) CONFIRMO a tutela provisória concedida às f. 22-24; D) CONDENO a ré Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO AAPB), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); E) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ).
Atentem-se que a atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; F) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
G) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 13:15
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0850452-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:02
de Conciliação
-
11/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0850452-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Intima-se a parte autora acerca da designação de audiência de conciliação, conforme certidão de f. 25 (Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 11/11/2024, Hora 16:00, Local: CEJUSC-TJ, sito à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS). -
10/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
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10/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:19
Decisão ou Despacho
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09/09/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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