TJMS - 0820916-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820916-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Gregson da Silva Castello Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB: 29575/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB: 420354/SP) Advogado: Kathleen Espindula de Sousa (OAB: 447014/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
REJEITADA.
MÉRITO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO.
EFEITOS EX NUNC.
ESTUDANTE BENEFICIÁRIO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
POSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ACOBERTADOS PELO FIES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Ainda que o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, este tem efeitos "ex nunc", ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Nos termos do artigo700doCPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega da coisa ou de bem ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
In casu, comprovada a relação jurídica prévia e a existência de dívida consubstanciada em documento sem eficácia de título executivo, conforme determina o artigo700, caput e§ 1º, doCPC, resta verificado o interesse de agir.
Em respeito ao sinalagma do contrato, ou seja, a partilha de obrigações entre as partes, é imperiosa a cobrança das parcelas inadimplidas, sob pena de enriquecimento sem causa da devedora às expensas da entidade de ensino que prestou os serviços educacionais para a qual fora contratada.
Recurso provido em parte somente para conceder a gratuidade judiciária nesta instância, com efeito "ex nunc".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 22:00
Provimento em Parte
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29/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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25/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 15:21
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 15:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/02/2025 15:21
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:49
Declarada incompetência
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21/02/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820916-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gregson da Silva Castello Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB: 29575/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Kathleen Espindula de Sousa (OAB: 447014/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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