TJMS - 1605204-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605204-12.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
S.
Z.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Assim, defiro o pedido de f. 15/6.
Anote-se nos sistemas SAJ e SAPRE a beneficiária Invest Mais Negócios Financeiros Ltda e seu patrono, conforme procuração de f. 24.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 15:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
23/09/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2024 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605204-12.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
S.
Z.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
13/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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