TJMS - 0825375-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Publicação
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13/03/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 15:34
Outras Decisões
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12/03/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025. -
11/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Maria Aparecida Vieira. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825375-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825375-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Vieira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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