TJMS - 1415093-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 09:09
Transitado em Julgado em "data"
-
22/11/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415093-71.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Marcelo Borges Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Eurides Pereira Dias Rodrigues Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Geraldo Pereira Dias Filho Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Marçal Pereira Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravado: Geraldo Pereira Dias (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - ELEMENTOS EVIDENCIAM QUE A RECORRENTE NÃO FAZEM JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ELEVADO PATRIMÔNIO - INDEFERIMENTO - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência financeira, não tornou sem controle judicial o preenchimento destes requisitos legais, conforme se extrai do parágrafo 2º do mesmo dispositivo. 2.
Os elementos trazidos ao processo não indicam o estado de hipossuficiência da parte. 3. É forçoso repisar que o benefício da justiça gratuita foi criado para que os hipossuficientes tivessem acesso à Justiça, sem comprometer seu sustento e da própria família, não se admitindo que essa benesse seja estendida a indivíduos que têm condições econômico-financeiras de arcar com as despesas geradas com o ajuizamento de suas demandas. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:00
Não-Provimento
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415093-71.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Marcelo Borges Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Eurides Pereira Dias Rodrigues Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Geraldo Pereira Dias Filho Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Marçal Pereira Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravado: Geraldo Pereira Dias (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:32
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 10:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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28/10/2024 10:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415093-71.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Marcelo Borges Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Eurides Pereira Dias Rodrigues Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Geraldo Pereira Dias Filho Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravante: Marçal Pereira Dias Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Agravado: Geraldo Pereira Dias Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/09/2024 00:01
Publicação
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06/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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