TJMS - 0815801-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 13:46
Baixa Definitiva
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14/02/2025 18:32
Baixa Definitiva
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14/02/2025 18:25
Certidão Cartorária
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11/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815801-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina da Silva Prado Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto Por Marina da Silva Prado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:58
Publicação
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19/12/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 18:19
Recurso Especial
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19/12/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815801-07.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marina da Silva Prado Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 08:03
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815801-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marina da Silva Prado Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - MÉRITO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA PIX - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - CULPAEXCLUSIVADO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada em Contestação de eventual inovação recursal; e b) no mérito, a ocorrência, ou não, de falha na prestação do serviço do réu; e c) a ocorrência de danos materiais e danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É cediço que, no ordenamento jurídico vigente é vedado pugnar a análise de pretensão nova em sede de recurso, uma vez que culmina em supressão de instância e, por conseguinte, ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido quanto à tese de transação atípica. 4.
Conquanto a responsabilidade da instituição financeira seja objetiva, nos moldes do art. 14, § 3º, inc.
II, da Lei 8.078, de 11/09/20 (Código de Defesa do Consumidor), o fornecedor de serviços não será responsabilizado se comprovar que a culpa exclusiva é do consumidor ou de terceiros. 5.
Não houve falha na prestação do serviço prestado pelo réu, nem a alegada falha na segurança, mas sim culpa exclusiva do consumidor que negligenciou ao emprestar seu aparelho celular, como bem analisado pelo Juízo a quo, como também se evidencia a culpa de terceiros, o que exclui a responsabilidade do banco pelo ocorrido, nos termos do art. 14, §3º, I e II do CPC/15. 6.
Se inexistiu descumprimento contratual/falha na prestação de serviço por parte da instituição apelada, não há falar em reparação por danos materiais e/ou morais.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815801-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marina da Silva Prado Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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