TJMS - 0802210-90.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:53
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:58
Prazo em Curso
-
27/06/2025 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/06/2025 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 16:38
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caires da Rocha (OAB 28196/MS) Processo 0802210-90.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Makaiver Alves de Santana - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
20/05/2025 18:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:47
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 11:09
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caires da Rocha (OAB 28196/MS) Processo 0802210-90.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Makaiver Alves de Santana - Indefere-se o requerimento para penhora de numerário em contas da executada (p. 31), uma vez que ela ainda não foi citada.
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Gustavo Caires da Rocha, OAB 28196/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Regiane Pereira Farias, CPF/CNPJ nº *80.***.*03-18, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/03/2025 10:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 09:43
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 09:29
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:05
Prazo em Curso
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18/12/2024 06:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caires da Rocha (OAB 28196/MS) Processo 0802210-90.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Makaiver Alves de Santana - intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. -
17/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:58
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:30
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/12/2024 14:25
Juntada de NULL
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22/11/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 17:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 17:54
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:44
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/10/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/10/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 14:39
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caires da Rocha (OAB 28196/MS) Processo 0802210-90.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Makaiver Alves de Santana - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
11/09/2024 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 18:32
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/08/2024 08:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 08:14
Outras Decisões
-
07/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:48
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 11:06
Informação do Sistema
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02/08/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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