TJMS - 0864857-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:58
Documento Digitalizado
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21/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
21/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 09:10
Emissão da Relação
-
22/05/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:22
Registro de Sentença
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22/05/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:36
Documento Digitalizado
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15/05/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2025 18:23
Prazo em Curso
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22/04/2025 18:22
Juntada de Ofício
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25/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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14/02/2025 08:49
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP) Processo 0864857-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Albino Cardoso - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
13/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 13:44
Emissão da Relação
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17/01/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
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17/12/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:43
Recebida petição inicial
-
14/12/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2024 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/10/2024 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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11/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2024 11:49
Prazo em Curso
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16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 14:38
Prazo em Curso
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26/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 08:31
Emissão da Relação
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28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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21/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 09:08
Emissão da Relação
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05/06/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:09
Registro de Sentença
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05/06/2024 15:09
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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18/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2024 10:31
Prazo em Curso
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26/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 07:10
Emissão da Relação
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25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 11:24
Prazo em Curso
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06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 17:23
Prazo em Curso
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09/02/2024 15:25
Expedição de Carta.
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09/02/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 09:00
Emissão da Relação
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16/01/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2024 17:38
Despacho Saneador
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18/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2023 15:20
Informação do Sistema
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13/11/2023 15:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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