TJMS - 0847753-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 276/277: "Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e, com base no art. 1.767, I, do Código Civil, decreto a INTERDIÇÃO de D R C declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 e do artigo 3º, II do Código citado.
De acordo com o art. 1.775, do Código Civil, nomeio por definitivo o(a) requerente L R C, como curador(a) do(a) interditado(a), devendo este(a) ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Proceda-se à inscrição de sentença no cartório de Registros das Pessoas Naturais, ex vi do artigo 29, V, 92, 93 e 107 da Lei de Registros Públicos e publique-se por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na imprensa oficial deste Estado, conforme o art. 1.184 do Código de Processo Civil, com o fim de se assegurar a eficácia erga omnes da sentença.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
08/07/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 19:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
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29/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:03
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0847753-67.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Lúcia Ramos Coelho - "Diante do exposto, defiro o pedido liminar e nomeio L.
R.
C. como curadora provisória de D.
R.
C., podendo representar o interditando em todos os atos da vida civil.
Expeça-se o termo e intime-se para assinatura, em dez dias.
Designo audiência de entrevista para o dia 24 de março de 2025, às 14 horas e 45 minutos, nos termos do art. 751, do CPC, momento em que será analisada a necessidade da realização de estudo social na residência do interditando.
Destaco que há possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, inclusive com entrevista do interditando, caso a parte possua acesso à internet e dificuldade de locomoção, devendo, contudo, ser requerido ao Juízo.
Cite-se, pessoalmente, o interditando para comparecer à entrevista e manifestar-se no processo a respeito do pedido de sua interdição.
O prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias e começará a correr a partir da data da entrevista.
Advirta-se no mandado que o interditando poderá constituir advogado.
Se não houver manifestação por advogado constituído ou assistente, desde já, fica nomeado curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC, cuja função será exercida pela Defensoria Pública Estadual, por meio do representante que atua perante esta Vara, e que terá vista dos autos oportunamente.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público. Às diligências necessárias." -
12/09/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:42
Tutela Provisória
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16/08/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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