TJMS - 0800383-68.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:03
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800383-68.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Passos Calçados Confecções Eireli - Vistos etc.
A parte exequente informou a satisfação integral da obrigação objeto desta execução e requereu a extinção do feito pelo adimplemento.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a demanda executiva com resolução de mérito.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
24/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:24
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:20
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800383-68.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Passos Calçados Confecções Eireli - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
08/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800383-68.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Passos Calçados Confecções Eireli - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
11/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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03/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:45
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 11:07
Retificação de Classe Processual
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04/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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