TJMS - 0842609-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:48
Juntada de NULL
-
11/07/2025 18:20
Prazo em Curso
-
11/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 12:58
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:48
Informação do Sistema
-
02/06/2025 07:48
Apensado ao processo numero do processo
-
29/05/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
31/03/2025 13:13
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:47
Emissão da Relação
-
28/03/2025 07:46
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliana Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0842609-15.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kellen Fonseca Barros, Hellen Gabrielly Santana Barros - Vistos etc.
Suspende-se o processo pelo prazo requerido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, notifique-se para prosseguir no feito.
Intime-se -
01/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/12/2024 19:56
Arquivado Provisoriamente
-
31/12/2024 19:55
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:43
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliana Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS) Processo 0842609-15.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kellen Fonseca Barros, Hellen Gabrielly Santana Barros - Intimação da parte inventariante para apresentação das primeiras declarações e dos documentos determinados às fs. 32/33. -
17/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:57
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 13:08
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS) Processo 0842609-15.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Kellen Fonseca Barros - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Almir Figueiredo Barros Junior, Espólio.
Nomeio para o cargo de inventariante Kellen Fonseca Barros, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
No prazo das primeiras declarações o inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Além disso, se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado.
Apesar mãe do falecido, ter legitimidade para abertura do inventário, verifica-se que ela não é herdeira, pois deixou descendente, devendo ser corrigido (excluída) a informação nas primeiras declarações.
Intime-se. -
10/09/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 09:45
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 21:29
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 15:31
Retificação de Classe Processual
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 14:41
Informação do Sistema
-
22/07/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822756-54.2023.8.12.0001
Guilherme Euclerio de Lima Neto
Hanna Issa Tannous
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 08:20
Processo nº 0811579-35.2019.8.12.0001
Cleber Weis Cintra
Luiza Agueiro Weis
Advogado: Luis Otavio Ramos Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2019 10:23
Processo nº 0802380-57.2017.8.12.0001
Maria Christina da Silva
Consig Promotora
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2020 12:30
Processo nº 0802380-57.2017.8.12.0001
Maria Christina da Silva
Consig Promotora
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2017 13:38
Processo nº 0823556-63.2015.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edson de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2015 08:05