TJMS - 0843117-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magno Rhauan Vandes Dias (OAB 26569/MS), Maria Eduarda Marciano Dorna (OAB 27076/MS) Processo 0843117-58.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Vandes de Souza, Adilberto Antonio de Souza - 1.
Dado o tempo passado, aguarde-se em arquivo provisório até ulterior provocação. 2. Às providências -
28/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 20:10
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Magno Rhauan Vandes Dias (OAB 26569/MS), Maria Eduarda Marciano Dorna (OAB 27076/MS) Processo 0843117-58.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Vandes de Souza, Adilberto Antonio de Souza - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Elder Vandes de Souza (f. 9).
Nomeio para o cargo de inventariante Maria Aparecida Vandes de Souza, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
10/09/2024 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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