TJMS - 0810813-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:42
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 09:33
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2025 07:38
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 16:49
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:05
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:12
Emissão da Relação
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
12/12/2024 15:02
Prazo em Curso
-
29/11/2024 18:53
Juntada de NULL
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 16:03
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 07:04
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810813-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Ferreira Nascimento - Ré: Mapfre Vida S/A - Em análise aos autos, verifica-se que não houve resposta do terceiro ao pedido de informações feita por este juízo através do ofício de f. 153.
Dispõe o art. 380 do CPC, em seu inciso II, que incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, "exibir coisa ou documento que esteja em seu poder".
Já no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, há autorização para que o juiz "em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias".
No caso, a recalcitrância do terceiro Vivo S/A em fornecer as informações requisitadas por este Juízo pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, sujeitando-a a pena de multa que pode alcançar até 20% do valor da causa.
Veja-se: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas nocaputde que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Desta feita, diante da ausência de informações quanto ao(s) ofício(s) expedido(s), reitere-se a intimação via mandado, direcionado ao representante da empresa, com cópia desta decisão, consignando a advertência de que o não atendimento poderá configurar ato atentatório a dignidade da justiça com aplicação de multa de até 20% do valor da causa, forte na legislação de regência, sobretudo aquela do §2º do art. 77, do Código de Processo Civil.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se as partes. -
09/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:41
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 07:32
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:09
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 16:54
Emissão da Relação
-
29/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:40
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:12
Juntada de NULL
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 17:05
Prazo em Curso
-
22/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 19:03
Prazo em Curso
-
21/02/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 07:51
Emissão da Relação
-
20/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 18:44
Prazo em Curso
-
19/02/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
19/02/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:31
Prazo em Curso
-
15/02/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 08:08
Emissão da Relação
-
19/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:57
Prazo em Curso
-
18/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 08:16
Emissão da Relação
-
02/10/2023 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 11:47
Processo saneado
-
10/08/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 06:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:59
Prazo em Curso
-
15/05/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 07:52
Emissão da Relação
-
03/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:23
Prazo em Curso
-
27/04/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 11:33
Emissão da Relação
-
18/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
12/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 07:38
Emissão da Relação
-
03/04/2023 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 10:51
Recebida petição inicial
-
16/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:21
Informação do Sistema
-
02/03/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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