TJMS - 0800272-21.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 05:18
Certidão
-
11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
11/08/2025 17:02
Certidão
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:56
Certidão
-
04/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:55
Certidão
-
04/08/2025 17:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Trata-se de petição juntada pela parte apelada em que pretende o levantamento de valores depositados pela parte apelante, para fins de realizar seu tratamento.
Embora tal petição tenha sido direcionada ao Tribunal local, a competência para sua análise é do Juízo condutor do feito no Primeiro Grau, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Nesses termos, levando em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada à f. 329, retornando o feito a esta Vice-Presidência posteriormente, para que se aguarde o julgamento do agravo em recurso especial 50002 protocolizado.
I.C. -
24/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/07/2025 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento emitida
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 06:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 19:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 19:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 19:34
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 19:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:30
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:20
Publicação
-
06/05/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:54
Recurso Especial
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:57
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente interposto por Município de Costa Rica. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra os alegados vícios, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TEMA 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO À SAÚDE - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 196 da CF/88 prescreve que é dever do Estado, em sentido amplo, garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
II - Estão preenchidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 106) para a concessão dos medicamentos requeridos, uma vez que: a) a apelada está sendo assistida pela Defensoria Pública Estadual e não possui capacidade financeira de arcar com o custo do tratamento prescrito; b) as medicações possuem registro na ANVISA; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha o apelado, da imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, assim como da ineficácia de outros tratamentos para a enfermidade que o acomete.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800272-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelado: Zenaide Nunes da Silva Rodrigues, DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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