TJMS - 0835359-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
-
25/05/2025 04:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 11:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835359-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Alexandra Carlos Maciel Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande EMENTA RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR PREJUDICIAL RECURSAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - PROVA OBJETIVA - NULIDADE DE QUESTÕES - ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL EVIDENCIADAS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - A contagem do prazo decadencial iniciou-se com a publicação do gabarito definitivo, após a análise dos recursos, estando a presente ação dentro do prazo legal.
II - A intervenção do Poder Judiciário em matéria relativa aconcursopúblicolimita-se à verificação da legalidade doprocedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo dasquestões.
Assim, só é possível a revisão de mérito das decisões administrativas quando há flagrante e comprovada ilegalidade do ato, o que se verifica no caso dos autos para uma das questões impugnadas pela parte impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a prejudicial de decadência e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:09
Não-Provimento
-
15/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835359-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Alexandra Carlos Maciel Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer (Lei n. 12.016/09) e, inclusive, para se manifestar sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
14/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:45
Inclusão em pauta
-
13/04/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 15:50
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:46
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835359-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Alexandra Carlos Maciel Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824271-90.2024.8.12.0001
Luis Alberto Siqueira Jara
Banco Panamericano S/A
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 13:15
Processo nº 0824271-90.2024.8.12.0001
Luis Alberto Siqueira Jara
Banco Panamericano S/A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 13:45
Processo nº 0850992-16.2023.8.12.0001
Sandra Romeiro dos Santos
Lucilene Inacio
Advogado: Diego Moraes de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 09:51
Processo nº 0850992-16.2023.8.12.0001
Lucilene Inacio
Sandra Romeiro dos Santos
Advogado: Diego Moraes de Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2025 13:50
Processo nº 0821401-36.2024.8.12.0110
R&Amp;A Cosmeticos LTDA - ME
Grow Salon Essencia da Beleza LTDA
Advogado: Igor Jose Casotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2024 06:43