TJMS - 0802738-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 08:52
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 11:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0802738-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Verbisck Junior - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
21/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0802738-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Verbisck Junior - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
20/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0802738-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Verbisck Junior - 1.
Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. 2.
Assim, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências do artigo 344 do referido Códex. 3.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação à contestação. 4.
Intimem-se. -
31/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 23:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0802738-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Verbisck Junior - Intimação do autor para ciência e providências acerca da emissão das guias de recolhimento , conforme despacho de fl. 240. -
10/09/2024 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 09:29
Decorrido prazo de parte
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08/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:53
Declarada incompetência
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01/02/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 16:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/01/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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