TJMS - 0828852-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 04:13
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:18
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828852-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Lopes da Silva Castello, Vania Vieira Macedo, Volnei Aparecido Lopes, Willie Alves da Silva - Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com o devido recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Faculto ao requerente o parcelamento, na forma do art. 98, § 6º do CPC e art. 12º, § 2º, do Regimento de Custas do Estado -
16/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 21:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:23
Gratuidade da Justiça
-
17/02/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 06:27
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828852-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Lopes da Silva Castello, Vania Vieira Macedo, Volnei Aparecido Lopes, Willie Alves da Silva - 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
15/01/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828852-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Lopes da Silva Castello, Vania Vieira Macedo, Volnei Aparecido Lopes, Willie Alves da Silva - .
Com razão a parte autora. 2.
A distribuição do presente feito foi efetuada, equivocadamente, por sorteio.
Conforme pleiteado na inicial, deveria ter sido distribuído por dependência ao processo nº 0859400- 93.2023.8.12.0001, em trâmite perante o juízo prevento da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca, o qual determinou a limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário (CPC, art. 113, §1º).
A propósito, tratando-se de processo em fase cognitiva, o julgamento em conjunto com os demais casos se impõe, diante do substancial risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente. 3.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito na forma supramencionada. -
10/09/2024 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:17
Redistribuição por prevenção
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15/05/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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13/05/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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