TJMS - 0848632-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:25
Documento Digitalizado
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21/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo feito pela parte exequente à fls. 135, e, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, conclusos para novas deliberações. -
20/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 08:54
Emissão da Relação
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14/07/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:50
Processo Desarquivado
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:25
Arquivado Provisoriamente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0848632-74.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Exectdo: Vobeto Transporte Ltda (COXILIA TRANSPORTE) - Ante a manifestação de fls. 105/106 e ainda a juntada da cópia da decisão de fls. 116/131, suspendo o processo nos termos do art. 6º, inc.
II, da Lei de Falências.
Aguarde-se no arquivo provisório, a manifestação da parte interessada. -
18/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 12:25
Emissão da Relação
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13/12/2024 05:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 05:53
Proferida decisão interlocutória
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12/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 16:29
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:52
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:15
Expedição de Carta.
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22/11/2024 22:12
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0848632-74.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 12:04
Emissão da Relação
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25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0848632-74.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Exectdo: Vobeto Transporte Ltda - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias. -
10/09/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:23
Emissão da Relação
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26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:21
Informação do Sistema
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20/08/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 11:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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