TJMS - 0860274-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 16:14
Prazo em Curso
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17/09/2025 15:36
Juntada de Informações
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17/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 10:14
Prazo em Curso
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16/09/2025 10:13
Emissão da Relação
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10/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 13:31
Registro de Sentença
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10/09/2025 13:31
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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06/06/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0860274-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Alberto Ferreira Gomes - 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. -
23/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 17:03
Decisão ou Despacho
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15/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0860274-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 122, requerendo o que de direito. -
09/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0860274-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Expediente: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nome, CPF e RG do depositário responsável pela eventual apreensão do bem, conforme determinação do Pedido de Providência nº 0500241-11.2017.8.12.0001. -
03/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0860274-78.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Alberto Ferreira Gomes - 1.
Retifique-se a classe, consoante requerimento de f. 73-81. 2.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 9.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:32
Retificação de Classe Processual
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11/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 08:59
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:39
Decisão ou Despacho
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22/07/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:25
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:01
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 11:17
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 11:17
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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