TJMS - 0839519-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 366732/SP) Processo 0839519-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Volkswagen S/A - Exectda: Ceará Construções Ltda, Valtai Pereira da Rocha - Considerando o trânsito em julgado da sentença de fl. 72 e ante ao que preconiza o art. 454, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, REJEITO o pedido de fl. 90/91.Ressalto ademais, que embora tenha constado na referida sentença a condenação no pagamento das custas finais, não houve sequer o recolhimento das custas iniciais, que são justamente a que estão sendo cobradas nos autos.
CUMPRA-SE conforme determinado.
Caso o exequente não realize o pagamento das custas, INSCREVA-SE o débito em dívida ativa para que sejam adotados os procedimentos de cobrança pela Procuradoria Geral do Estado (Código Normas CGJ-MS, art. 459,) Às providências. -
20/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:41
Outras Decisões
-
20/01/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/12/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 366732/SP) Processo 0839519-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Volkswagen S/A - Em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências. -
09/12/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:52
Processo Reativado
-
11/11/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 366732/SP) Processo 0839519-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Volkswagen S/A - Exectdo: Valtai Pereira da Rocha, Ceará Construções Ltda - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.71, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
10/09/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 08:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013417-75.2021.8.12.0001
Claudio Fellipe Simoes Duarte ME
Guardian - Assessoria Mercantil LTDA
Advogado: Odivan Cesar Arossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0871979-73.2023.8.12.0001
Ideal Incorporacoes LTDA
Clarice da Silva Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 09:51
Processo nº 0814832-65.2018.8.12.0001
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2020 20:03
Processo nº 0816923-02.2016.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Pedro Meurer
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2020 14:06
Processo nº 0816923-02.2016.8.12.0001
Pedro Meurer
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2020 19:49