TJMS - 0803004-95.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/06/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:26
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 10:49
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA- SEGURO DPVAT - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803004-95.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Ederson Rodrigues Vargas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Interessado: Everson Mateus Rodrigues da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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