TJMS - 0867080-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:26
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0867080-32.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinhas - Exectdo: Carlos Alberto Gonçalves Reginaldo - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.107/8, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS -
16/10/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0867080-32.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinhas - Exectdo: Carlos Alberto Gonçalves Reginaldo - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
10/09/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 23:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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