TJMS - 0821417-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/09/2025 14:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/05/2025 09:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 09:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Morais e Gomes Odontologia - réu-revel Processo 0821417-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Morais e Gomes Odontologia - Vistos etc.
I - Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).
II - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente.
III - Apresente o recorrido sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95).
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
Intimem-se. -
11/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS), Morais e Gomes Odontologia - réu-revel Processo 0821417-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida Rodrigues Fazan - Réu: Morais e Gomes Odontologia - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Aparecida Rodrigues Fazan, na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, que move em desfavor de Morais e Gomes Odontologia, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.201,44 (dois mil duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido pelo e acrescidos de juros de mora, ambos a partir da data de cada desembolso.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
10/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:35
Homologada a Transação
-
05/02/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0821417-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida Rodrigues Fazan - Ficam intimados da decisão de fls. 37/38: "Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl. 35), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão." .............................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:27
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 16:46
de Conciliação
-
27/09/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0821417-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aparecida Rodrigues Fazan - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 27. -
11/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821531-26.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Cielita Penha Venancio da Silva
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:40
Processo nº 0817173-25.2022.8.12.0001
Adriano Ferreira de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2022 10:05
Processo nº 0844020-35.2020.8.12.0001
Leandro Silva de Souza
Ailton Leandro Silva
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 14:24
Processo nº 0821528-71.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Cassia Regina Albuquerque da Silva
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:25
Processo nº 0832939-21.2022.8.12.0001
Jaime Ferreira da Silva
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Joao Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 18:05