TJMS - 0822886-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB 16389/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0822886-78.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Luzinete Alves da Silva, Wender Alvez da Silva - Vistos, etc.
Em relação a José Marcos da Silva e a manifestação de f. 46-48, verifica-se que ele é herdeiro pós morto do autor da herança.
Assim, quando do falecimento de José Cirilo da Silva, seu filho José Marcos da Silva ainda era vivo, recebendo, portanto, junto com os demais herdeiros vivos, a universalidade da herança.
Nesse sentido, o artigo 1.784 do CC estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". É a positivação do princípio da saisine.
Assim, como José Marcos da Silva estava vivo quando da morte do pai, deve ele participar da sucessão em igualdade de condições com os demais irmãos.
Contudo, por já ter falecido quando da propositura do inventário (que não se confunde com a abertura da sucessão, que se dá com a morte do autor da herança), o espólio de José Marcos da Silva deveria ter sido indicado como herdeiro nas primeiras declarações.
Não é o cônjuge supérstite, ou seja, Alexandra dos Santos Teixeira, que deve ser habilitado como herdeiro neste inventário tão somente dos bens de José Cirilo da Silva, mas sim o espólio de José Marcos da Silva representado por seu inventariante.
A habilitação deve ser feita pelo espólio e não diretamente pelos herdeiros de José Marcos da Silva, pois não houve a cumulação de inventários nos termos do artigo 672, inciso III, do CPC.
Diante disso, indefiro a habilitação de Alexandra dos Santos Teixeira na qualidade de herdeira neste inventário, devendo ser adotadas as medidas necessárias para a habilitação do espólio de José Marcos da Silva, a ser representado por seu inventariante.
Contudo, até que seja providenciada a habilitação do espólio, autorizo Alexandra dos Santos Teixeira tão somente a acompanhar o andamento deste inventário.
Por ora, o processo permanece suspenso diante da manifestação de f. 74.
Referida suspensão, não obsta, contudo, que os interessados procedam a regular a habilitação do espólio de José marcos da Silva nestes autos.
Intimem-se. -
11/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:03
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2023.
-
08/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:39
Decisão ou Despacho
-
16/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2022.
-
19/07/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2022.
-
11/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:50
Decisão ou Despacho
-
15/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:07
INCONSISTENTE
-
15/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:05
INCONSISTENTE
-
15/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:02
INCONSISTENTE
-
15/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:00
INCONSISTENTE
-
15/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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