TJMS - 0809736-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:31
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:02
Processo Dependente Iniciado
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809736-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Todimo Materiais para Contrução SA Advogado: Antônio Paulo Zambrim Mendonça (OAB: 6576/MT) Advogado: José Avelino de Novaes Junior (OAB: 11180/MT) Embargado: Ananias da Silva Sobrinho Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Interessada: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda Advogado: Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB: 154733/SP) Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Perita: Ana Caroline dos Reis Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809736-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ananias da Silva Sobrinho Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Apelada: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda Advogado: Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB: 154733/SP) Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Todimo Materiais para Contrução SA Advogado: Antônio Paulo Zambrim Mendonça (OAB: 6576/MT) Advogado: José Avelino de Novaes Junior (OAB: 11180/MT) Perita: Ana Caroline dos Reis Cardoso EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM ALEGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ARTIGO 18, §6º, I, DO CDC. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 373, I, DO CPC.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE VÍCIO.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incontroversa a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor às relações firmadas entre o autor e as rés, sendo estas qualificadas como fornecedoras e aquele como consumidor (artigos 2º e 3º do CDC). 2.
Nos termos do artigo 18, §6º, inciso I, do CDC, os produtos com validade vencida são considerados impróprios ao uso e consumo, o que enseja a responsabilidade solidária dos fornecedores. 3. É ônus do autor provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, do CPC), mesmo nas hipóteses de inversão do ônus da prova. 4.
No caso, laudo pericial técnico e fundamentado concluiu pela regularidade dos produtos adquiridos, constatando que, na data da compra e da aplicação, os rejuntes encontravam-se dentro do prazo de validade. 5.
Ausentes provas em sentido contrário capazes de infirmar a conclusão do expert, não se reconhece vício no produto ou falha na prestação de serviços que justifique a responsabilização das rés. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809736-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ananias da Silva Sobrinho Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Apelada: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda Advogado: Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB: 154733/SP) Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Todimo Materiais para Contrução SA Advogado: Antônio Paulo Zambrim Mendonça (OAB: 6576/MT) Advogado: José Avelino de Novaes Junior (OAB: 11180/MT) Perita: Ana Caroline dos Reis Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809736-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ananias da Silva Sobrinho Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Apelada: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda Advogado: Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB: 154733/SP) Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Todimo Materiais para Contrução SA Advogado: Antônio Paulo Zambrim Mendonça (OAB: 6576/MT) Advogado: José Avelino de Novaes Junior (OAB: 11180/MT) Perita: Ana Caroline dos Reis Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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