TJMS - 0852227-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS) Processo 0852227-18.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Rodrigo Cavanha Lavoyer - No feito em pauta, após a prática de diversos atos processuais, compareceu o autor informando que as partes se compuseram amigavelmente na ação que tramitou na 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (n.0820135-84.2023), ocasião em que abordaram o objeto da presente ação.
O Ministério Público opinou pela extinção do presente feito.
Decido.
Na presente situação, considerando o acordo firmado entre as partes na ação que tramitou na 5ª Vara de Família e Sucessões, tendo aquele Juízo homologado integralmente a composição que também abordou o objeto da presente demanda, razoável determinar a extinção do feito pela falta de interesse processual superveniente, eis que a finalidade prevista com a demanda já foi atingida.
Assim, com fundamento no art. 485, inc.
VI e VIII do CPC/2015, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista o benefício da justiça gratuita, suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do regramento da Assistência Judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 18:12
Juntada de Informações
-
10/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/12/2023 18:12
Declarada incompetência
-
25/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840591-21.2024.8.12.0001
Marcelo Pires de Brito
Ezir Muniz de Brito
Advogado: Kezia Karina Gomes de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 17:53
Processo nº 0817361-52.2021.8.12.0001
Suely Vandes Moreira
Euza de Oliveira Vandis
Advogado: Kelly Ohana de Souza Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2021 17:36
Processo nº 0836114-96.2017.8.12.0001
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Wallnox do Brasil Comercio de Maquinas E...
Advogado: Cesar Antonio Tuoto Silveira Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2017 08:48
Processo nº 0836940-54.2019.8.12.0001
Viviane Gomes do Rosario Leite
Joelcio Quirino da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2019 14:42
Processo nº 0844593-15.2016.8.12.0001
Noeli Maria de Oliveira
Mm de Oliveira LTDA - ME
Advogado: Isadora Duailibi Cabal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2016 10:18