TJMS - 0873396-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873396-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 353-384. -
25/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873396-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
21/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873396-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se a mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
10/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:22
de Conciliação
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 07:59
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 12:26
de Instrução e Julgamento
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01/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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