TJMS - 0900532-30.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:27
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900532-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Lucas Justulini DPGE - 1ª Inst.: Vitor Plenamente de Calazans Ramos (OAB: 15662/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DE ÁLCOOL.
DOSIMETRIA DA PENA.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, à pena de 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses.
A defesa pleiteia a redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal em virtude do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea permite a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 4.
O sistema trifásico de dosimetria da pena, conforme aplicado, é progressivo e permite a redução da pena abaixo do mínimo legal apenas na terceira fase, em casos de reconhecimento de causas de diminuição específicas, o que não se aplica às atenuantes genéricas. 5.
A sentença de primeiro grau respeitou os parâmetros normativos ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea, mas sem reduzir a pena aquém do mínimo legal, alinhando-se à jurisprudência e ao entendimento dos tribunais superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A incidência da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
O sistema trifásico de dosimetria da pena permite a redução da pena abaixo do mínimo legal apenas na terceira fase, mediante causas de diminuição específicas, não se aplicando às atenuantes genéricas." __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306, caput; Código Penal, art. 59; STJ, Súmula 231.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1269051 AgR, Relator(a): Min.
Celso de Mello, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2020.
STJ, AgRg no AREsp 2226158/SC, Relator: Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/06/2023.
TJMS, Apelação Criminal n. 0000254-50.2020.8.12.0005, Rel.
Des.
Emerson Cafure, j. 29/10/2020.
TJMS, Apelação Criminal n. 0000679-26.2021.8.12.0043, Rel.
Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, j. 12/05/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900532-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Lucas Justulini DPGE - 1ª Inst.: Vitor Plenamente de Calazans Ramos (OAB: 15662/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900532-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: Lucas Justulini DPGE - 1ª Inst.: Vitor Plenamente de Calazans Ramos (OAB: 15662/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806177-36.2020.8.12.0001
Banco Itau Consignado S.A.
Jonas Dias
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 13:22
Processo nº 0806177-36.2020.8.12.0001
Jonas Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2020 13:45
Processo nº 0905157-13.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Igreja Evangelica Remidos por Cristo Min...
Advogado: Flavia Alves dos Santos de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 10:53
Processo nº 0809643-04.2021.8.12.0001
Dijalma Mazali Alves
Hilvecio Ferreira Maciel
Advogado: Dijalma Mazali Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 14:49
Processo nº 0810143-75.2018.8.12.0001
Hedge Comercio de Terrenos LTDA
Augusto Ovando
Advogado: Juliana Morais Arthur
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2020 15:38