TJMS - 0801170-07.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 07:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/09/2024 14:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 20:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2024 18:14 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2024 18:14 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 15:29 INCONSISTENTE 
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                                            12/09/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 15:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/09/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/09/2024 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/09/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801170-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
 
 O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
 
 Recurso não provido.
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                                            11/09/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 17:26 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            10/09/2024 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/09/2024 17:26 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 14:47 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            09/09/2024 13:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/09/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/09/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 01:29 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/09/2024 01:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/09/2024 01:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801170-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/09/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
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                                            06/09/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 16:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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