TJMS - 0801170-07.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801170-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido. -
11/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801170-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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